Lei
nº. 6006 de 08 de julho de 2011
Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro - 11/07/2011
Dispõe
sobre a criação do programa de uso do tijolo
ecológico na elaboração de projetos
habitacionais no estado do Rio de Janeiro e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber
que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Poder Executivo desenvolverá campanha
de incentivo ao uso de tijolos ecológicos e reaproveitamento
de entulhos, oriundos de demolições e construções,
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo
Único - Considera-se "tijolo ecológico"
o que possui, em seu processo de fabricação,
a mistura de pó-de-pedra, cimento e cal, e que,
prensado a 12 (doze) mil quilos, necessita apenas de água
para endurecer, dispensando a utilização
de forno para aquecimento. Dentre outras características,
é auto-encaixável, com dois furos no meio,
o que suprime a necessidade de quebrar a parede para fazer
instalação elétrica e hidráulica.
Art.
2º - V E T A D O.
Art.
3º - O Poder Executivo regulamentará a presente
lei.
Art.
4º - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio
de Janeiro, 08 de julho de 2011
SÉRGIO
CABRAL
Governador