GARANTIA
CONTRA DEFEITOS DE OBRA
• Cinco anos, a partir do habite-se da Prefeitura,
é o prazo que o Código Civil Brasileiro
determina para o construtor se responsabilizar por defeitos
que comprometam a solidez e a segurança da obra;
• Noventa dias, a partir da entrega das chaves,
para reclamações dos vícios aparentes,
ou seja, defeitos que podem ser notados a olho nu, como
portas que não fecham ou paredes mal pintadas;
• Noventa dias, a partir do surgimento, para reclamações
de vícios ocultos (que, segundo o Código
de Defesa do Consumidor, são os defeitos que demoram
a aparecer, tais como vazamentos e rachaduras), mas cuja
causa encontra-se na execução ou no projeto
da obra.
Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura
ou as instalações originais do imóvel,
alguns direitos e garantia serão perdidos.
Fonte: Revista Arquitetura & Construção